Princípios de Drenagem urbana
Texto: Maylane Barbosa
É notável o quanto as cidades brasileiras, dentre muitos outros países, vêm sofrendo consequências por conta de obras de drenagem realizadas de forma totalmente insustentável. O ciclo hidrológico tem sofrido fortes alterações devido, principalmente, à alteração da superfície e a canalização do escoamento, aumento de poluição devido à contaminação do ar, das superfícies urbanas e do material sólido disposto pela população.
Definição:
Podemos definir Drenagem Urbana como o conjunto da infraestrutura existente em uma cidade para realizar a coleta, o transporte e o lançamento final das águas superficiais. É constituído por uma série de medidas que visam prevenir e/ou minimizar os riscos a que estão expostas as populações, diminuindo os prejuízos causados pelas inundações principalmente nas áreas mais baixas das comunidades sujeitas a alagamentos ou marginais aos cursos d’água e possibilitando o desenvolvimento urbano de forma harmônica, articulada e ambientalmente sustentável.
O que constitui?
Geralmente, um sistema de drenagem urbana é constituído por um sistema de Microdrenagem – estruturas que, inicialmente, coletam as águas de chuva nas áreas urbanas, formadas por bueiros e tubulações secundárias de menor diâmetro – e por um sistema de Macrodrenagem – conjunto de galerias de águas pluviais, canais artificiais e canais naturais modificados, localizados em fundos de vale, que se constituem nos grandes troncos coletores das águas de chuva em áreas urbanizadas ou em processo de urbanização.
Tipos de drenagem:
Antes de instalar qualquer sistema de drenagem é necessário que se tenha um projeto bem elaborado, bem como analisar as condições do terreno, reconhecimento e a delimitação da área que será drenada, o levantamento topográfico, estudo do lençol freático,o estudo do solo e sua condutividade hidráulica, uma descrição exata e minuciosa do lugar. Em seguida, qual o melhor espaçamento do tubos/canos (e outros sistemas já citados) para ser utilizado naquele determinado solo. Dentre os tipos de drenagem, de acordo com o local onde a obra será executada, podemos citar:
- Subterrânea: tem como objetivo descer o lençol freático até um nível que garanta a estabilidade das estradas e a segurança das construções;
- Superficial: utilizada para terrenos planos, com capa superficial sustentável e subsolo rochoso ou argiloso impermeável, impede o encharcamento do terreno, evita a saturação do solo;
- Vertical: é utilizada em terrenos planos quase sem declive para que a água drene, como nos pântanos. Pode dar saída às águas superficiais e subterrâneas, pelos poços verticais, fincados ou perfurados, tomando precauções para não ocasionar risco de contaminação das águas subterrâneas;
- Elevação mecânica (bombas): utilizada quando o nível da água a ser bombeada é inferior ao nível do local ou quando o lençol freático do terreno é elevado.
Plano Diretor de Drenagem Urbana (PDDrU)
O Plano Diretor de Drenagem Urbana está definido no Estatuto das cidades como instrumento básico para orientar a política de desenvolvimento e ordenamento da expansão urbana de um município implementando medidas sustentáveis. O PDDrU é obrigatório em municípios que contêm mais de vinte mil habitantes, integrantes de regiões metropolitanas, com áreas de interesses turísticos ou regiões de influência de empreendimentos ou atividades com impacto ambiental significativo para a região ou país. Sua elaboração deve ser realizada pelo poder executivo com o legislativo juntamente com participação da população. Tal participação é de extrema importância, a população deve ser conscientizada e estimulada a colaborar para que o Plano Diretor corresponda a realidade e expectativas quanto ao futuro.
Dentre as funções do Plano Diretor, temos: Propiciar o crescimento e desenvolvimento econômico local em bases sustentáveis; garantir atendimento às necessidades básicas do cidadão (Ex.: saneamento, segurança e moradia); fazer cumprir o Estatuto da Cidade; garantir uma melhor qualidade de vida aos moradores; preservar e restaurar os sistemas ambientais; promover a regularização fundiária e consolidar os princípios da reforma urbana.